O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção do Transporte Escolar, com recursos de convênio do Governo Estadual;
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001 – 2024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE
ESCOLAR
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 571……………………… R$ 90.000,00
Total……………………………………………………………………………….. R$ 90.000,00
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, em 21 de abril de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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