Dispõe acerca do feriado municipal em alusão aos 28 anos de emancipação política do município de Santo André, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do município de Santo André, a Constituição Estadual e a Carta Magna do País, bem como:
Considerando os dispositivos constantes da Lei Estadual nº 5.906, de 29 de abril de 1994, cuja matéria oficializou a criação do município de Santo André/PB;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado municipal o dia 29/04/2022, em virtude das comemorações alusivas aos 28 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.
Parágrafo único – Os serviços de natureza contínua, bem como, àqueles de urgência e emergência, não poderão ser paralisados, a fim de que a população não seja prejudicada.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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