O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 13 de maio de 2022, data em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória ao dia católico;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal no dia 13 de maio de 2022, em razão do dia do católico, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
Parágrafo único – O dia 13 de maio é, conforme estabelecido pela Lei Municipal de nº 331 de 26 de julho de 2013, dia do católico, e em razão da solenidade religiosa que se realizar-se-á fica estabelecido, nos termos do ‘caput’ o ponto facultativo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 11 de maio de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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