O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições disciplinadas na Lei municipal 297/2011
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER o(a) servidor(a) FENELON MEDEIROS SOBRINHO, agente administrativo, matrícula 0088, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para, doravante, exercer a sua função junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.
Art. 2º – A presente remoção deve ser comunicada ao servidor a que faz alusão o art. 1º em até 48 horas após a publicação do presente ato em diário oficial.
Parágrafo único – O servidor a que faz menção o art. 1º deve comparecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e serviços urbanos em horário de expediente no dia útil subsequente a ciência deste ato, a fim de dar o início ao desempenho das respectivas funções.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 16 de maio de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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