O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber:
CONSIDERANDO o falecimento do Jornalista KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, ocorrido no dia 03 de junho de 2022, em Natal-RN;
CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE se encontrara no desempenho do cargo de secretário de comunicação deste município de Santo André, Estado da Paraíba, junto à gestão ‘Um novo tempo’;
CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, além do excelente desempenho à frente da pasta de comunicação da municipalidade, desempenhou, com rigor, a profissão de jornalista e apresentador do “Jornal do Meio Dia” junto à Rádio Serra Branca – FM, e, sempre se destacou em seus projetos para o desenvolvimento da impressa do cariri paraibano;
CONSIDERANDO, ainda, o consternamento geral de toda a população santo andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, cuja conduta era íntegra;
CONSIDERANDO, por fim, sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, e em geral do cariri paraibano;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado, em razão do falecimento de KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, luto oficial de três dias no Município de Santo André, Estado da Paraíba.
Parágrafo único – A bandeira do município deverá, em alusão ao que do ‘caput’ consta, permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração municipal, bem como em todas as repartições municipais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 03 de junho de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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