O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santo André, Estado da Paraíba, na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Municipal nº 511/2022, que trata da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Santo André.
Art. 2º – O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e a longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos, sendo ainda um importante meio de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução de serviços de manejos dos resíduos sólidos.
Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a coordenação do PMGIRS.
Art. 4º – O PMGIRS de Santo André deve ser periodicamente revisado, observando-se o período de vigência, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º – Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Santo André – PB, 20 de junho de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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