O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber:
CONSIDERANDO como feriado civil, o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorização pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº.9.093 de 12 de setembro de 1995 e também de acordo com a Lei Estadual n°.10.601 de 16 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Conceder Ponto Facultativo no âmbito do Município de Santo André-PB, no dia 05 de agosto de 2022 em virtude do Feriado de João Pessoa.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 04 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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