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  • DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 23 de outubro, 2022
Última Modificação: 23 de outubro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,  

CONSIDERANDO que no dia 28 deste mês de outubro se comemora o dia do servidor público; 

CONSIDERANDO que no dia 02 do mês novembro consiste em feriado referente ao dia de finados; e, 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia do ‘servidor público’ sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica transferido, neste ano e de maneira excepcional, as comemorações alusivas ao dia do servidor público para o dia 03 de novembro de 2022, facultando-se o expediente nos dias 03 e 04 de novembro nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservados o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 24 de outubro de 2022. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221023044820/?link=PMSA

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