O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO que no dia 28 deste mês de outubro se comemora o dia do servidor público;
CONSIDERANDO que no dia 02 do mês novembro consiste em feriado referente ao dia de finados; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia do ‘servidor público’ sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido, neste ano e de maneira excepcional, as comemorações alusivas ao dia do servidor público para o dia 03 de novembro de 2022, facultando-se o expediente nos dias 03 e 04 de novembro nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservados o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 24 de outubro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221023044820/?link=PMSA