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PORTARIA GAPRE Nº 0100/2022 – CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 7 de novembro, 2022
Última Modificação: 7 de novembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:

Considerando o conteúdo do termo de permuta de pessoal nº 001/2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º – PERMUTAR a servidora Pública Municipal EVELYNE DE FARIAS SIQUEIRA, efetiva no cargo de MONITOR DE CRECHE no Município de Santo André -PB, sob a matricula de nº 0001297, com a servidora Pública Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO TRAJANO DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA no Município de Gurjão – PB, sob a matricula de n° 730. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A presente permuta terá validade por tempo indeterminado, ou enquanto houver concordância entre as partes cedentes.               

Art. 2º – Fica a servidora Pública Municipal MARIA DA CONCEIÇAO TRAJANO DA SILVA, desempenhando suas funções junto a Creche Municipal ALVENTINA MATIAS DE MEDEIROS, Santo André – PB.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência e publique-se.

Santo André, 07 de novembro de 2022. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Contitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221107115020/?link=PMSA

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