O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, em especial, pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada situação de calamidade pública nas Zonas Urbana e Rural deste Município, cujos os efeitos dos desastres causados pela escassez das chuvas trazem prejuízos irreparáveis para a vida humana e animal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º – O Poder Público Municipal desenvolverá ações na busca de soluções para o combate aos problemas gerados pela estiagem no referido município, bem como procura desenvolver parceria junto aos Governos Estadual e/ou Federal para suprir o estado de calamidade pública que atinge o município.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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