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DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 — DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 17 de novembro, 2022
Última Modificação: 17 de novembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,  

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;  

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas quanto ao acesso a locais públicos e privados do município no intuito de evitar a propagação do vírus, a fim de preservar a saúde pública;  

DECRETA:

Art. 1º – Fica obrigatório, no âmbito do município de Santo André/PB e período compreendido entre 17 de novembro de 2022 até 18 de dezembro de 2022, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares que transportem passageiros.

Art. 2º – A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto, e o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de multa. 

Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no ‘caput’ serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor no dia 17 de novembro de 2022, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

 

Santo André – PB, 17 de novembro de 2022.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221117033037/?link=PMSA

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