O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira na copa do mundo 2022 sediada no Catar;
CONSIDERANDO o grande interesse da população pelo futebol que, inclusive, faz parte da cultura do país;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o horário de encerramento dos expedientes nas repartições públicas municipais da Administração Direta, e Indireta do Poder Executivo Municipal, para uma hora antes do início dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 no Catar, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – A depender da classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes poderá haver jogos em dias úteis às 12:00 e 16:00 horas, e, nestes casos, a regra da redução do expediente observará o disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor no dia 21 de novembro de 2022, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 21 de novembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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