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LEI Nº 0523/2022 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 8 de dezembro, 2022
Última Modificação: 8 de dezembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 526.865,74 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20500 – SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

12.361.1001.1125 – CONST., REF. E AMPLIAÇAO DE QUADRAS

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571………………………………………..R$ 526.865,74

TOTAL…………………………………………………………………………………………R$ 526.865,74

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.                 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 08 de dezembro de 2022. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221208093024/?link=PMSA

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