O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 526.865,74 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 – SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001.1125 – CONST., REF. E AMPLIAÇAO DE QUADRAS
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571………………………………………..R$ 526.865,74
TOTAL…………………………………………………………………………………………R$ 526.865,74
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 08 de dezembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221208093024/?link=PMSA