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LEI Nº 0524/2022 – ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 9 de dezembro, 2022
Última Modificação: 9 de dezembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 472, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do § 3º, cuja redação é a seguinte;

§3º – Será garantido aos secretários municipais a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º. Inciso III desta lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.                                                                      

Santo André – PB, 09 de dezembro de 2022. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221209040149/?link=PMSA

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