O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 472, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do § 3º, cuja redação é a seguinte;
§3º – Será garantido aos secretários municipais a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º. Inciso III desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 09 de dezembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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