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LEI Nº 0526/2022 – CRIA O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 28 de dezembro, 2022
Última Modificação: 28 de dezembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica instituído o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Santo André/PB, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.

Art. 2º – A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo André/PB.

Art. 3º – O Legislativo Municipal realizará Sessão Solene nesse dia para homenagear aas mulheres empreendedoras com representação no Município.

§1º – Não coincidindo a data referida no art. 1º em dia de sessão, a Sessão Solene mencionada no Caput deste artigo será realizada na sessão subsequente ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.

§2º – O prêmio constituir-se-á por uma Placa moção honrosa expedida pela Câmara de Vereadores de Santo André/PB, Casa João Olinto de Queiroz.

§3º – Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada, informando obrigatoriamente:

I – O Nome da pessoa;

II – A área de atuação e breve histórico do trabalho realizado;

III – Fatores motivadores da indicação.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                 

Santo André – PB, 28 de dezembro de 2022. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221228101729/?link=PMSA

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