O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Santo André/PB, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.
Art. 2º – A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo André/PB.
Art. 3º – O Legislativo Municipal realizará Sessão Solene nesse dia para homenagear aas mulheres empreendedoras com representação no Município.
§1º – Não coincidindo a data referida no art. 1º em dia de sessão, a Sessão Solene mencionada no Caput deste artigo será realizada na sessão subsequente ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.
§2º – O prêmio constituir-se-á por uma Placa moção honrosa expedida pela Câmara de Vereadores de Santo André/PB, Casa João Olinto de Queiroz.
§3º – Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
I – O Nome da pessoa;
II – A área de atuação e breve histórico do trabalho realizado;
III – Fatores motivadores da indicação.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo André – PB, 28 de dezembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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