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LEI Nº 0527/2022 – INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 28 de dezembro, 2022
Última Modificação: 28 de dezembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Semana dos Direitos Humanos, a se realizar anualmente nas escolas da Rede Municipal de Ensino na semana do dia 10 de dezembro.

§ 1º A Semana dos Diretos Humanos compreende atividades culturais, escolhidas a critério de cada escola, voltadas à participação da comunidade escolar e da comunidade externa, com o objetivo de conscientizá-las acerca da importância dos diretos humanos.

§ 2º A diversidade de cores será o símbolo da Semana dos Direitos Humanos.

§ 3º Segundo a conveniência de cada escola, os alunos participantes que apresentarem os melhores desempenhos nas atividades culturais referidas no § 1º poderão ser agraciadas medalhas de defensor dos Direitos Humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.                    

 

Santo André – PB, 28 de dezembro de 2022. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221228102343/?link=PMSA

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