PORTARIA GAPRE Nº 0002/2023 FUNDEB – 2023-2026.-

Data da Notícia: 2 de janeiro, 2023
Última Modificação: 2 de janeiro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie: 

Considerando a realização de assembléia para a reestruturação do Conselho Municipal do FUNDEB, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da Legislação Municipal. 

RESOLVE: 

Art.1º: NOMEAR, os representantes abaixo discriminados para a composição do Conselho Municipal do FUNDEB, deste município de Santo André-PB, para o biênio 2023-2026.   

I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 

a) TITULAR: RAIANY DA COSTA CORREIA  

b) SUPLENTE: ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA  

II. REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

a) TITULAR: JOSÉ FABIANO DE ARAÚJO OLIVEIRA 

b) SUPLENTE: IVANILDO CAMILO DINIZ      

III. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR 

a) TITULAR: MAGNA DA SILVA LEITE    

b)  SUPLENTE: ALCIENE CAMILO DINIZ     

IV. REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME 

a) TITULAR:  MARIA FRANCILEIDE GARCIA DINIZ 

b) SUPLENTE: JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA  

V. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS

a)TITULAR:  SIMONE DE ARAÚJO ALMEIDA 

b) SUPLENTE: SHEYLA ROSANE DE VITERBO CORREIA  

VI. REPRESENTATES DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA 

a) TITULAR: ANA JULIA CAMILO DE FARIAS;  

b) SUPLENTE: IZAELLY SANTOS CAMILO;

VII. REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 

a) TITULAR: YURE HANRI CUSTODIO DE LIMA 

b) SUPLENTE: CAIO ALEXANDRE AIRES SILVA  

VIII. REPRESENTATES DOS PROFESSORES 

a) TITULAR: PABLO CAMILO DE ARAÚJO     

b) SUPLENTE: MARIA SOLANGE GONÇALVES DA SILVA 

IX. REPRESENTANTES DOS DIRETORES

a) TITULAR: EDILVA DE MEDEIROS ROSENDO    

b) SUPLENTE: MARIA DA CONCEIÇÃOSILVA LEITE    

X. REPRESENTANTES DOS PAIS

a) TITULAR: JULIANA GONDIM CORREIA; 

b) SUPLENTE: DEISE GOMES SOUTO; 

c) TITULAR: IZABELE DE ASSIS COSTA MARACAJÁ;  

d) SUPLENTE: FRANCILEIDE ALVES DA SILVA ;   

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência e publique-se.

 

Santo André, 02 de janeiro de 2023. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

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