O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Considerando a Resolução nº 669/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 22 de Março de 2023, das 08:00 às 13:00 horas, no LOCAL Auditório da Saúde, localizada na Rua Humberto Matias nº 122, centro SANTO ANDRÉ.
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde, terá como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da Conferência será fundamentada em Regimento Interno próprio, baseado no Regimento da Conferência Nacional;
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo André PB, 10 de fevereiro de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito Constitucional
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