O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Paragrafo Único – Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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