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LEI Nº 0536/2023 – DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 18 de abril, 2023
Última Modificação: 18 de abril, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica denominada Casa do Idoso em Santo André/PB, Senhor Manoel Alves de Medeiros (seu Nezinho). 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

Santo André – PB, 18 de abril de 2023. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230418043020/?link=PMSA

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