O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André, o dia municipal da conscientização do autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2° – A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.
Paragrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, Secretaria de Educação Cultura e Desporto e Turismo e a Secretaria de Saúde em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral:
I – Seminários
II – Divulgação em meios de comunicação do município
III – Palestras para comunidade em geral
IV – Murais
V – Panfletagem
VI – Iluminação Azul de prédios públicos
Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais e estaduais dentro do território, CRAS – Centro de Referência da Assistência e nas ONG, S – Organizações não Governamentais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a data de sua Publicação.
Santo André – PB, 18 de abril de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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