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LEI Nº 0543/2023 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 9 de maio, 2023
Última Modificação: 9 de maio, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de próprios do município.

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20700 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.1003.2118 – SUBVENÇOES SOCIAIS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

33.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 500………………………………………………R$ 18.000,00

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 18.000,00

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Santo André – PB, 08 de maio de 2023.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230509114030/?link=PMSA

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