O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de próprios do município.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20700 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.1003.2118 – SUBVENÇOES SOCIAIS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
33.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 500………………………………………………R$ 18.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 18.000,00
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 08 de maio de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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