O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, os membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, de acordo com a Lei municipal N0 520/2022 de 09 de setembro de 2022, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino e seleção de gestores escolares para rede municipal de educação do município de Santo André-PB. Designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
INTEGRANTE | FUNÇÃO |
ANCELMO ANTONIO DE ALMEIDA ARAÚJO | PRESIDENTE |
JOSÉ FABIANO DE ARAÚJO OLIVEIRA | MEMBRO |
PABLO CAMILO DE ARAÚJO | MEMBRO |
MARIA FRANCILEIDE GARCIA DINIZ | MEMBRO |
JONAS MACIEL DA SILVA | MEMBRO |
Art. 2º – Poderão participar deste processo seletivo, exclusivamente, os servidores comissionados como gestores escolares e/ou efetivos do grupo ocupacional do magistério, conforme lei municipal N0 431 de 08 de abril de 2019 que instituiu o (PCCR) – Plano Cargos Carreira e Remuneração do magistério público municipal.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 15 de junho de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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