O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Estatuto, consubstanciado no Contrato de Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê – CDS, nome fantasia: CDS – SÃO SARUÊ, firmado entre este Município e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê – CDS, nome fantasia: CDS – SÃO SARUÊ, mediante autorização da Lei Municipal nº 353/2014.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 23 de junho de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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