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DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO MALHADA ALEGRE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 16 de agosto, 2023
Última Modificação: 16 de agosto, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Malhada Alegre; 

CONSIDERANDO, que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização; 

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Malhada Alegre, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes: 

§ 1º – O imóvel rural com área de dimensões 3 metros por 3 metros, totalizando total de 9 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’18.94”S e 36°40’1.54”O, onde localiza se o poço de águas subterrânea do Sítio Malhada Alegre, município de Santo André que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada na referida comunidade. 

§ 2º – O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’11.74”S e 36°39’56.16”O, destinado a implantação do sistema de dessalinização do Sítio Malhada Alegre município de Santo André. 

Art. 2º –  Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade. 

Art. 3° – A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Santo André – PB, 16 de agosto de 2023.

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230816051034/?link=PMSA

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