O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Malhada Alegre;
CONSIDERANDO, que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Malhada Alegre, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes:
§ 1º – O imóvel rural com área de dimensões 3 metros por 3 metros, totalizando total de 9 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’18.94”S e 36°40’1.54”O, onde localiza se o poço de águas subterrânea do Sítio Malhada Alegre, município de Santo André que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada na referida comunidade.
§ 2º – O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°10’11.74”S e 36°39’56.16”O, destinado a implantação do sistema de dessalinização do Sítio Malhada Alegre município de Santo André.
Art. 2º – Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade.
Art. 3° – A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 16 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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