O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
Considerando a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba – FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível;
Considerando que os Prefeitos e as Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;
Considerando que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública.
Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santo André – PB, 22 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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