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  • LEI Nº 554/2023 – DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.

LEI Nº 554/2023 – DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.

Data da Notícia: 14 de setembro, 2023
Última Modificação: 14 de setembro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André. 

Art. 2° – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230914123123/?link=PMSA

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