O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 48.853,63 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
20.500 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
13.392.1006.2047 – Manut. das Ativ. Incentivos a Cultura
Recurso Fonte: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física………………………. R$ 34.768,77
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física………………………. R$ 14.084,86
Total………………………………………………………………………………………………………. R$ 48.853,63
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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