O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular Políticas Públicas de saúde na garantia de inclusão da vacinação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento essencial à saúde pública, estabelecer mecanismos de controle social e o sistema de informações sobre os serviços.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criado o Comitê de Coordenação, responsável pela coordenação do processo de formação do Comitê de Coordenação das AVAQ.
Art. 2º – O Comitê de Coordenação será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução e mobilização para articulação das ações voltadas a campanha de imunização e planejamento de ações voltada ao mesmo.
Art. 3º – O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação e acompanhamento de vacinação e planejamento, e será composto por
· 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
Titular
Nome: Rosenildo Alves Lopes
Ocupação: Secretário de Saúde
Suplente
Nome: Debora Alves Guimaraes
Ocupação: Coordenadora de Atenção Primaria
· 1 (um) Coordenação de Imunização
Titular
Nome: Tatiana Carvalho e Sá
Ocupação: Coordenadora de Imunização
Suplente
Nome: Rayane Souto Messias
Ocupação: Coordenação de Vigilância epidemiológica
· 1 (um) representante Secretaria de Educação;
Titular
Nome: Maria do Socorro Garcia Diniz
Ocupação: Secretária
Suplente
Nome: Ivan Camilo Diniz
Ocupação: Agente Administrativo
· 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
Titular
Nome: Aldenice Leite de Farias
Ocupação: Secretária/apoio técnico
Suplente
Nome: Nalberty Araújo
Ocupação: Apoio técnico
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo André – PB, 25 de setembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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