• Início
  • GetPublic
  • LEI Nº 559/2023 – OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB.

LEI Nº 559/2023 – OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB.

Data da Notícia: 16 de outubro, 2023
Última Modificação: 16 de outubro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de ensino público localizados no Município de Santo André-PB obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Parágrafo Único – Os sinais musicais ou visuais utilizados serão, preferencialmente, os hinos do Município, do Estado e o Nacional. 

Art. 2º – Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para adequação às suas determinações. 

Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de outubro de 2023.  

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231016105129/?link=PMSA

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.