O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 77.801,97 (setenta e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
12.365.1001.2121 – MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO INFANTIL
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 569………………………………………………………………………….R$ 62.801,97
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 569……………………………….R$ 15.000,00 TOTAL……………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 77.801,97
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de outubro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231016105847/?link=PMSA