O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Da Lei Paulo Gustavo, de Santo André – PB, que terá a função de fazer o acompanhamento, aplicação, execução e fiscalização de todos os projetos selecionados no Inciso I, II e III do Art. 6º e Inciso II do Art. 8º da Lei Federal nº 195 de 08 de julho/2022, Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º. A Comissão de que trata este Decreto, será composto por 06 (seis membros), sendo 03(três) representantes do Governo Municipal de Santo André – PB, ‘e 03(três) representantes da Sociedade Civil, todos indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de portaria.
Art. 3º. A Comissão poderá contar com Assessoria Jurídica, a ser será exercida pelo Procurador Jurídico do Município ou por Assessor Jurídico por ele designado.
Art. 4º. Os integrantes da Comissão exercerão suas atribuições sem ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo André PB, em 16 de outubro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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