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LEI Nº 565/2023 – INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 31 de outubro, 2023
Última Modificação: 31 de outubro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo André-PB, a ser celebrado no segundo domingo de abril de cada ano. 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 31 de outubro de 2023. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231031031640/?link=PMSA

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