O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, os membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, junto ao município de Santo André/PB, com as funções de fazer o acompanhamento, aplicação, execução e fiscalização de todos os projetos selecionados no inciso I, II e III do Art.6º e Inciso II do Art. 6º e Inciso II do Art. 8º da Lei Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo.
INTEGRANTE | REPRESENTAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO GARCIA DE ARAÚJO | GOVERNO MUNICIPAL |
JONAS MACIEL DA SILVA | GOVERNO MUNICIPAL |
ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA | GOVERNO MUNICIPAL |
DAVALMIRA TEIXEIRA PONTES | SOCIEDADE CIVIL |
ADENILDA LEITE MESSIAS | SOCIEDADE CIVIL |
ANGELICA ARIVANDA DA SILVA LUZARDO | SOCIEDADE CIVIL |
Art. 2º – O desempenho das atividades junto a está comissão não são remuneráveis.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André – PB, 16 de outubro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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