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RETIFICAÇÃO – PORTARIA GAPRE Nº 0039/2023 – DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 16 de outubro, 2023
Última Modificação: 16 de outubro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR, os membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, junto ao município de Santo André/PB, com as funções de fazer o acompanhamento, aplicação, execução e fiscalização de todos os projetos selecionados no inciso I, II e III do Art.6º e Inciso II do Art. 6º e Inciso II do Art. 8º da Lei Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo.

INTEGRANTE REPRESENTAÇÃO
MARIA DO SOCORRO GARCIA DE ARAÚJO GOVERNO MUNICIPAL
JONAS MACIEL DA SILVA GOVERNO MUNICIPAL
ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA GOVERNO MUNICIPAL
DAVALMIRA TEIXEIRA PONTES SOCIEDADE CIVIL
ADENILDA LEITE MESSIAS SOCIEDADE CIVIL
ANGELICA ARIVANDA DA SILVA LUZARDO SOCIEDADE CIVIL

Art. 2º – O desempenho das atividades junto a está comissão não são remuneráveis.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se.

Santo André – PB, 16 de outubro de 2023.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231113101622/?link=PMSA

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