O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
Considerando – a realização de assembleia para a reestruturação do Conselho Municipal de Educação, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da lei Municipal 153/2002, Art. 5º o mandato do conselheiro será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez.
RESOLVE;
Art. 1º – NOMEAR, os representantes abaixo descriminados, para a composição do Conselho Municipal de Educação – CME, deste município de Santo André-PB, para o biênio 2023-2025.
I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
a) TITULAR: Rosenildo Alves Lopes;
b) SUPLENTE: Tatiana Maria Moreira;
c) TITULAR: Jonas Maciel da Silva
d) SUPLENTE: Alda Valmira Adrião da Silva
II. REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES
a) TITULAR: Sara Hillary Alves de Freitas
b) SUPLENTE: Ana Júlia Camilo Farias
c) TITULAR: Kamilly Vitória Santos Silva
d) Maria Emília Benjamim Almeida
III. REPRESENTANTE DOS PAIS
e) TITULAR: Sylvia Maria Garcia Diniz Camilo
f) SUPLENTE: Verusca Ramos Santos
IV: REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
a) TITULAR: José Denys Cavalcante de Oliveira
b) SUPLENTE: João Batista Sales Noberto
V: REPRESENTANTE DOS PROFESSORES:
a) TITULAR: Maria Francileide Garcia Diniz
b) SUPLENTE: Gildete Benjamim Dantas da Silva
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 21 de novembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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