O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Estado dA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.
Considerando, situação que se encontra os bens móveis, pertencente à Prefeitura Municipal do Santo André/PB, e a manutenção dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;
Considerando, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
RESOLVE
Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão composta pelos seguintes membros:
Erileide de Oliveira Lima – (Mat. 0001171) Controladoria Interna.
Josinaldo Pereira de Araújo – (Mat. 0000087) – Motorista.
Sebastião Amorim de Brito – (Mat. 0001285) – Diretor de Transportes.
Art. 2 – Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 23 de novembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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