O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, as disposições da Lei municipal de nº 332/2013;
CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o feriado municipal em alusão ao festejo do dia do co-padroeiro Santo André, isto é, 30/11, será numa quinta-feira;
CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 01/12/2023, será numa sexta-feira;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 01/12/2023 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André/PB, 27 de novembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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