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LEI Nº 566/2023 – INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 18 de dezembro, 2023
Última Modificação: 18 de dezembro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André – PB, a “Semana da Consciência Negra e de Ações Antirracistas” a ser realizar todos os anos na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra instituído pela Lei Federal n. 12.519, de 10 de novembro de 2011.

Parágrafo Único – A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra e promover ações contra o racismo e o preconceito racial.

Art. 2º – A realização de eventos durante a semana dar-se-á preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura, como debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.

Art. 3º – O Poder Público municipal implementará ações, campanhas institucionais e eventos que julgar conveniente, inspirado nos princípios dos direitos humanos, objetivando promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade, o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e a valorização da História e Cultura Afro-brasileira.

Art. 4º – Os eventos da Semana Municipal da Consciência Negra e Atividades Antirracistas poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração pública ou mediante convênio com instituições públicas, instituições privadas e organizações não governamentais.

Art. 5º – O Poder Público Municipal dará ampla divulgação dos eventos, especialmente nos estabelecimentos de ensino, em todos os níveis.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor a data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de dezembro de 2023. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231218025107/?link=PMSA

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