O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O §2º, do inciso III, do art. 36 da Lei municipal nº 0532, de 24 de março de 2023, passo a vigorar com a seguinte alteração:
“§2º – Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horaria semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas em regime de escalas de plantão, incluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de dezembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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