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LEI Nº 570/2023 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 21 de dezembro, 2023
Última Modificação: 21 de dezembro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 355.660,66 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM – Fonte 711).

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

02.300 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

04.122.2001.2006 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇAO 

31.90.04– Contratação por Tempo Determinado – Fonte 711………………………………………………..R$ 8.503,90

31.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 711………………………………R$ 190.093,64

31.90.13– Obrigações Patronais ao INSS – Fonte 711………………………………………………………..R$ 42.496,56

33.90.30– Material de Consumo – Fonte 711……………………………………………………………………..R$ 55.504,98

33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 711………………………………..R$ 55.504,98

02.400 – SECRETARIA DE FINANCAS

04.123.2001.2093 – MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

33.90.47– Obrigações Tributárias e Contributivas – Pasep – Fonte 711…………………………………..R$ 3.556,60

TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 355.660,66

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de dezembro de 2023.  

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231221013442/?link=PMSA

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