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PORTARIA GAPRE Nº 027/2024 – DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/21.

Data da Notícia: 23 de fevereiro, 2024
Última Modificação: 23 de fevereiro, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21.

DESIGNA os servidores listados abaixo, para atuarem como agentes de contratação, pregoeiros e/ou membros de comissão de contratação na abertura, análise e julgamento das licitações de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das atribuições específicas do cargo. 

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Prefeitura Municipal de Santo André, os servidores abaixo relacionados:

Rejane Coutinho Matias de Oliveira;

Estefânia Gomes Barreto;

Otavio Bernardo da Silva Neto.

§1º Caberá a autoridade competente designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§2º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§3º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Prefeitura Municipal de Santo André, os servidores abaixo relacionados:

Rejane Coutinho Matias de Oliveira;

Estefânia Gomes Barreto;

Otavio Bernardo da Silva Neto.

§1º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a 02 de janeiro de 2024.

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência e publique-se.

 

Santo André, 23 de fevereiro de 2024.

  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240223035309/?link=PMSA

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