O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 335/2013.
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR a Sr(a). ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA, para desempenhar a função como Agente Municipal de Desenvolvimento e Coordenadora da Sala do Empreendedor do Município de Santo André/PB.
Art. 2° – O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006.
Art. 3° – Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III. Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V. Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Santo André, 05 de março de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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