• Início
  • GetPublic
  • LEI Nº 576/2024 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 576/2024 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 25 de março, 2024
Última Modificação: 25 de março, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.  

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:  

20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

13.392.1006.2045 – APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO  

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 701…………………………………………………………………………R$ 63.300,00 

33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 701………………………………………..R$ 23.478,00 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701……………………………………R$ 151.148,00  

20.900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 

15.451.1004.1128 – REVIT. ROTATORIA: MONUM, ILUM, PAISA. E CICLOFAIXA  

44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701……………………………………..R$ 51.000,00 

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 701…………………………………..R$ 290.552,02 TOTAL……………………………………………………………………………………………………………………………R$ 579.478,02  

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.  

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.  

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 25 de março de 2024. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240325115528/?link=PMSA

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.