O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que, em comprimento ao disposto no Edital Normativo de nº EDITAL DE Nº 003/2022, item 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, subitem 1.2, fica prorrogado, por mais 02(dois) anos, a contar do dia 04 de abril de 2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado de nº 003/2022, homologado no dia 25 de abril de 2022, e publicado no Diário Oficial do Município sob a Edição de nº 00462-A, Santo André-PB, no dia 25 de abril de 2022.
Santo André – PB, 04 de abril de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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