O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta, a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
RESOLVE
Art. 1º – Nomear a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Santo André-PB, com os seguintes nomes:
a) CAMILA MARIA BURITI DE MEDEIROS – Representante – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO;
b) ANCELMO ANTÔNIO DE ALMEIDA ARAÚJO – Representante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
c) MARIA MERCIA BARROS RAMOS – Representante da CASA DA CULTURA.
Art. 2º – O Prazo de Validade da Comissão será de 02 (dois) anos, a partir da presente data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André-PB, 20 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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