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  • LEI Nº 577/2024 – “AUTORIZA O USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR ENTIDADES COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.

LEI Nº 577/2024 – “AUTORIZA O USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR ENTIDADES COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.

Data da Notícia: 20 de maio, 2024
Última Modificação: 20 de maio, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam autorizadas as Fundações, Associações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, que tenham reconhecimento de utilidade pública municipal, a divulgarem seus trabalhos na rede de escolas públicas municipais e creches municipais, bem como, a utilização dos estádios de futebol, ginásios de esportes e demais prédios públicos para realização de seus eventos. 

Art. 2º – Os possíveis danos causados nos equipamentos serão de responsabilidade das entidades requerentes. 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de maio de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240520113208/?link=PMSA

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