O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Jaci Aria Querino da Silva Araújo, a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes Pereira, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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