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DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Data da Notícia: 27 de maio, 2024
Última Modificação: 27 de maio, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2024 o feriado nacional de ‘Corpus Christi’, isto é, 30/05 será numa quinta-feira;  

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 31/05/2024 será numa sexta-feira; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia de “Corpus Christi” sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 31/05/2024 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º – Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 29 (quarta-feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de junho de 2024, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

 

Santo André/PB, 27 de maio de 2024. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240527040634/?link=PMSA

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