O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, que neste ano de 2024 o feriado nacional de ‘Corpus Christi’, isto é, 30/05 será numa quinta-feira;
CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 31/05/2024 será numa sexta-feira;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia de “Corpus Christi” sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 31/05/2024 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 29 (quarta-feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de junho de 2024, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André/PB, 27 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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