O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO O falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, ocorrido no dia 30 de maio 2024, em Santo André-PB;
CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda precoce desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial de três dias no município de Santo André-PB, pelo falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Santo André – PB, 30 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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