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LEI Nº 580/2024 – DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.

Data da Notícia: 27 de junho, 2024
Última Modificação: 27 de junho, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades. 

Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos: 

I – radioterapia; 

II – quimioterapia; 

III – hemodiálise; 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 27 de junho de 2024. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240627041454/?link=PMSA

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